TV A CABO: ENTENDA E USE

Depois de uma fase de apropriação primitiva e desordenada da Cabodifusão no Brasil, existem novos indícios de que esse processo se reverterá daqui para frente, trazendo inúmeros benefícios para as diversas instituições de ensino e pesquisa, além de secretarias estaduais e municipais de educação e cultura, prevendo espaços paraa divulgaçãode trabalhos e interação com a comunidade.

A aprovação da Lei nº 8977/95, discutida exaustivamente com empresários e a sociedade civil, criou um impasse a se resolver em encontros futuros. O texto da Lei prevê a existência de um Conselho de Comunicação Social, dando a este, no parágrafo 2 do Artigo 4 e a seguinte atribuição:

Art 4.

§ 2º As normas e regulamentações, cuja elaboração é atribuída por esta Lei ao Poder Executivo, só serão baixadas após serem ouvidos os respectivos pareceres do Conselho de Comunicação Social, que deverá  pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da consulta, sob pena de decurso de prazo.

Além disso, no capítulo referente às disposições transitórias encontramos:

Art 44. Na implementação das disposições previstas nesta Lei, o Poder Executivo terá o prazo seis meses para baixar todos os atos, regulamentos e normas necessários, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social.

Isto significa que a efetiva implementação da Lei emperra na inexistência do Conselho de Comunicação Social, cuja aprovação foi bastante difcultada pela ação do Senado, em especial do Senador José Sarney, que aprovou as concessões de DISTV, nome técnico que na época disfarçava a efetivação da TV à Cabo no Brasil, sem uma legislação específica.

Cenário positivo
Apesar disso podemos dizer que estamos vivendo um cenário positivo em relação à ocupação dos canais disponíveis pela ação da sociedade e do Estado. Mesmo com o entrave originado pela falta de vontade política na aprovação da lei, vemos a movimentação do Mercado, através da NET Brasil, que começa a dialogar com a sociedade civil a ocupação dos canais de utilidade pública, previstos em lei, tendo até mesmo contratado uma consultoria especializada para dialogar com as diversos grupos e instituições que começam a se formar em todo o Brasil.

Por sua vez também vemos o crescente interesse em discutir e se organizar para as diferentes formas de ocupação dos canais disponíveis. Na lei de Tv à Cabo existem os Canais de utilidade pública, que são definidos dessa forma, no Artigo 23.

Art. 23. A operadora de TV a Cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações:

I - CANAIS BÁSICOS DE UTILIZAÇÃO GRATUITA

a) canais destinados à distribuição obrigatória, integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, da programação das emissoras geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em VHF ou UHF, abertos e não codificados, cujo sinal alcance a área do serviço de TV a Cabo e apresente nível técnico adequado, conforme padrões estabelecidos pelo Poder Executivo;

b) um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos municípios da área de prestação do serviço e a Assembléia Legislativa do respectivo Estado, sendo o canal voltado para a documentação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;

c) um canal reservado para a Câmara dos Deputados, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;

d) um canal reservado para o Senado Federal, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;

e) um canal Universitário, reservado para o uso compartilhado entre as Universidades localizadas no município ou municípios da área de prestação do serviço;

f) um canal educativo-cultural, reservado para utilização pelos órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estadual e municipal com jurisdição sobre a área de prestação do serviço;

g) um canal comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos;

As grandes dificuldades na organização desses grupos estão na gestão dos canais comuns (Universitário, comunitário, além daqueles que envolvem órgãos públicos), já que as iniciativas não seguem o modelo de acesso público americano, mas sim privilegiam a institucionalização, onde diversas organizações trabalham em torno de um projeto comum.

Além disso, a partir desse momento de discussão político-organizativa, cabe às instituições superar o problema da qualidade da produção, que do ponto de vista comercial precisam ser interessantes e atrativas, bem como deverão atender ao “nível técnico adequado, conforme padrões estabelecidos pelo Poder Executivo”.

Iniciativas já estão sendo tomadas pela sociedade civil, tais como a formação de uma Associação para a gestão do canal comunitário de São Paulo, com a participação de 80 entidades. Um grupo de trabalho para a criação do canal comunitário do Rio de Janeiro, a partir do grupo de TVs Comunitárias da ABVP. E um seminário realizado no IBAM -  Instituto Brasileiro de Administração Municipal, voltado para Prefeituras, contando com a presença de representantes de Salvador e Porto Alegre, que se anteciparam à criação do Conselho de Comunicação Social e desenvolveram seus próprios Conselhos Municipais.

Por que o impasse?
Causa estranheza o impasse gerado pelo Congresso quanto à instituição do Conselho de Comunicação Social, visto que seu caráter seria apenas o de emitir pareceres, sendo um órgão assessor do Congresso. Por sua vez, o sistema das operadoras não mudaria com a regulamentação. Pelo contrário, reduziria o risco de disseminação das operadoras piratas, conforme já relatou a revista PAY-TV numa recente edição: “sem obter uma liminar, a Penedo som continua a cabear Lauro de Freitas e Salvador, enquanto a Delegacia Regional do MINICOM (Ministério das Comunicações) assiste à regularidade de mãos atadas”.

Ao contrário da avaliação inicial do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, o acordo com os empresários envolvia relações mais complexas que agora já parecem mais claras e explicitadas como no artigo “A velha aliança”, de Daniel Herz, coordenador do Fórum:

“Na área das comunicações, graças às iniciativas do governo FHC, permanecemos numa terra sem lei, onde as práticas e os interesses empresariais se impõe de fato, as regras são descumpridas ou simplesmente ignoradas e o Estado se omite diante das demandas do interesse público.

A Lei da TV a Cabo, resultante de um inédito e democrático processo de negociação entre representantes do empresariado e da sociedade, está inaplicada. O seu regulamento foi baixado sem o parecer do Conselho de Comunicação Social e não está sendo cumprido. O Ministério das Comunicações, por sua vez, prossegue omisso na formulação de uma política, exigida pela Lei, para a implantação da TV a Cabo, que é imprescindível para o planejamento integrado da evolução das redes de telecomunicações. Os seja, o governo continua fingindo que as redes implantadas pelas operadoras de TV a Cabo não interessam ao país.”

Enquanto isso, todos os setores envolvidos direta ou indiretamente com a educação ficariam limitados nesse processo e impedidos de iniciar suas produções, não fosse a iniciativa das próprias operadoras em abrir canais de discussão com a sociedade civil e apoiar suas iniciativas comuns.

Do lado dos organismos governamentais podemos listar muitas contribuições para o fortalecimento da educação. Devido às caraterísticas comunitárias da TV à Cabo, cuja programação tem incidência local e não nacional, prefeituras e governos estaduais podem incentivar a articulação de suas escolas e o intercâmbio de projetos e programas de formação.

Já as diversas instituições de ensino têm um amplo campo para o desenvolvimento de programas para a capacitação de professores e alunos e o fortalecimento da identidade dos atores locais, através de temas presentes nas várias matérias curriculares. Além disso, é mais uma tecnologia a serviço da educação a distância, devido à facilidade de acesso e à qualidade da exibição.

Se atualmente o Governo e o Senado, além de alguns setores do Mercado fazem restrições à efetiva regulamentação da Lei 8977 isto deve-se mais por falta de conhecimento que por receio de uma abertura desordenada. Os espaços previstos em Lei são restritivos e a ocupação de espaço só se dará a partir de consentimentos entre a operadora e as instituições que se responsabilizarão pela gestão dos canais.

Ainda é restrito o conhecimento sobre as possibilidades de utilização da radiodifusão no Brasil, em parte por décadas de supremacia técnica e estética das grandes redes de televisão, que contribuíram para a consolidação de uma forma de emissão em especial. A TV à Cabo, com suas características específicas de relação com o público deve ser entendida com um meio novo, com o qual não estamos familiarizados, mas que permite interessantes utilizações.

Cabe-nos agora, como afirmou o professor Murilo César Ramos, consultor da NET Brasil para os canais de utilidade pública, aproveitar o momento de transição para criar oportunidades de uso. Afinal de contas é isso o que querem o Estado, o Mercado e a Sociedade Civil: um sistema de TV à Cabo bem regulado, ocupado com qualidade e funcional.

Prof. Adilson Cabral
Professor da Universidade Estácio de Sá - RJ
Mestre e Doutorando em Comunicação Social pela
UMESP - Universidade Metodista de São Paulo


 
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