A definição do modelo da TV digital no Brasil ainda causa polêmicas no país. Adotar o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) seria ideal, uma vez que foram trabalhadas todas as possibilidades e tem a mesma qualidade que os concorrentes: o japonês (ISDB), o europeu (DVB) e o americano (ATSC). Se o foco para a definição do modelo fosse somente a instalação de indústria de chips, conforme vêm ressaltando os ministros da Comunicação, da Casa Civil e do Desenvolvimento, Indústria e do Comércio Exterior, a escolha poderia perder seu sentido, uma vez que, na realidade, a implantação da TV digital no Brasil depende de muitos fatores. Dentre eles, destacam-se o operador de rede e a legislação.
Pesquisas mostram fatos
Em busca de um Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), em 23 de novembro de 2003, a presidência da República publicou o Decreto 4.901, criando dois Comitês e um Grupo Gestor. Em dezembro, do mesmo ano, a fundação CPqD foi contratada para elaborar o modelo de referência a ser adotado pela TV digital terrestre no Brasil, coordenando 20 consórcios de pesquisa que envolveram mais de 70 instituições.
No dia 13 de fevereiro de 2006, o CPqD divulgou o relatório “Modelo de Referência - Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre”, analisando as alternativas e propostas de modelos de exploração e implantação e análise de viabilidade, de riscos e de oportunidade. Dentre suas conclusões, verificou que o sistema brasileiro é muito bom, superando em muitos aspectos os concorrentes.
No caso dos custos de transição, calculou-se que seriam de quase R$ 6 bilhões para que as emissoras consigam uma infra-estrutura de transmissão e distribuição digital que atenda a todos os brasileiros. Mas, com o operador de rede, o valor reduziria, e, no caso das transmissões digitais, ao invés de se levar seis anos para o seu início em todo o país, acredita-se que o tempo cairia para três anos.
É interessante verificar esse período de transição. Por que o governo Lula chegou a dizer que, definindo o padrão no início do ano, todo o país assistiria a Copa pela TV digital? Conforme o estudo do CPqD, o período de transição varia de acordo com o tamanho das cidades e das emissoras. No caso de São Paulo e Rio de Janeiro, que têm as maiores emissoras comerciais e a maior emissora pública, levaria 6 meses.
Se o tempo de transmissão não condiz com a previsão do Presidente, como não desconfiar dos entraves que vêm se dando entre o ministro das Comunicações, Hélio Costa, e as empresas de telecomunicações? Como garantir que há intenção dos modelos de TV digital em implantar uma indústria de chips no Brasil? E os operadores de rede, qual seria a estratégia do governo?
Sabe-se que, somente no caso da TV por assinatura no Brasil, é que se encontra o papel do operador, que é dono da rede e distribuidor do conteúdo. Com a TV digital, verifica-se uma briga entre os donos da grande mídia e os empresários do setor de telecomunicações, uma vez que a intenção é garantir o monopólio.
No caso dos empresários da grande mídia, nota-se que há uma busca completa do controle da TV digital no país. Não abrem mão de continuarem sendo responsáveis por todas as atividades, como o fazem na TV aberta. Porém, como foi observado por técnicos e engenheiros, o papel do operador (que deveria ser um concessionário público ou privado) não pode ser misturado. Pois, somente dessa forma, será possível minimizar as interferências no sinal, melhorar a recepção do usuário, garantir a qualidade do sinal e da imagem, e baratear as despesas das empresas de mídia, uma vez que não ficarão responsáveis pela estrutura de transmissão. Porém, mesmo que tenha suas vantagens, não se pode ignorar que o operador poderá monopolizar a transmissão das emissoras de rádio e TV, algo almejado pelas empresas de telecomunicações. Então, como evitar o monopólio? Haverá legislação específica?
Regulação na TV digital
Outro problema é a regulação. Temática essa que não foi bem trabalhada nos meios de comunicação tradicionais que, até hoje, esperam a Lei Geral de Comunicações, prometida pelo Governo Lula, mas que acabou sendo deixada de lado sem nenhuma explicação à sociedade brasileira. No caso da digitalização da comunicação, como seria regulada a convergência digital?
Verifica-se no cenário político atual leis que não dão mais conta da comunicação no país. A Lei Geral de Telecomunicações, ligada à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações); e a regulamentação das concessões de rádios e TVs, de 1962, dependentes do Ministério das Comunicações. Mesmo com leis já defasadas e intervenção e mistura de papéis e atores, o MC e a Anatel se perdem em suas funções. Além disso, não se pode ignorar a Internet que, também, não vem sendo bem trabalhada pelo governo federal.
Como cuidar do conteúdo da TV digital? Haverá divisão das tarefas entre os principais envolvidos: governo, empresas e sociedade civil? Serão mantidos monopólios, mesmo sendo proibidos na Constituição? A distribuição de conteúdo seguirá as mesmas estratégias da TV paga? Haverá operador de rede? Será regulada cada atividade?
Diante de tantas indagações, principalmente no que tange à legislação, não se pode tapar os olhos e ignorar o processo de implantação de TV digital no país. É preciso reagir e exigir do governo federal a democratização das comunicações e a participação da sociedade civil no processo de digitalização das comunicações.