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Operador de rede de caráter público:
para uma digitalização das comunicações de todos e para todos

por Prof. Adilson Cabral
Coordenador do Informativo Eletrônico SETE PONTOS

A definição sobre o modelo brasileiro de TV Digital a ser adotado pelo Brasil vem sendo adiada em prol de uma melhor necessidade de configuração das propostas em disputa: seja pela consolidação de condições mais vantajosas ao Brasil, seja pela compreensão de que é necessário dialogar com atores que já utilizam ou podem vir a utilizar um dos modelos a serem escolhidos.
Enquanto isso, organizações da sociedade civil mais diretamente ligadas ao tema vêm ganhando tempo para debater mais as implicações da escolha com a sociedade, buscando interlocuções com parlamentares e uma possível cobertura mais ampla da mídia a um assunto de considerável relevância no cenário atual.
Além disso, permite-se um debate mais aprofundado e necessário sobre determinadas características em modelos de negócios e serviços a serem adotados. Documentos centrais, como o do FNDC e do Intervozes, estabelecem uma série de propostas relacionadas à afirmação de um sistema democrático para a digitalização das comunicações, carecendo de maior assimilação e aprofundamento para sua implementação.
Uma das questões que merecem maior destaque, justamente por ser central ao funcionamento de todo o sistema, é a constituição de um operador de rede, responsável por intermediar a transmissão do sinal das emissoras aos usuários. A existência da operação de rede desobrigaria as emissoras de manter suas próprias torres de transmissão, passando a usar de modo compartilhado, os serviços de operação de rede a ser mantido por outra empresa e, aparentemente, reduzindo os custos.

Não basta definir, tem que qualificar
No entanto, as movimentações dos radiodifusores não apontam para essa direção fundamentalmente porque compartilhamento significa perda de controle. Ao entregar a responsabilidade de transmissão para um ator que esteja além da composição de suas corporações, os radiodifusores possibilitam a entrada de um número maior de programadores, que aproveitarão o espaço excedente a ser aproveitado com a passagem do sistema analógico para o digital.
No entanto, muito ainda precisa ser discutido em relação à formatação desse sistema: nada garante que seria apenas um operador de rede no cenário das digitalizações, nem mesmo que a empresa seria ligada ao próprio setor de radiodifusão, de telecomunicações ou ainda externo e específico para a realização desse serviço.
Sobre o tema em questão, o documento do Intervozes defende a existência de “um concessionário (público ou privado) responsável exclusivamente pelo transporte dos sinais da radiodifusão”, atestando a economia de recursos pelas emissoras, mas mencionando a sincronia dos sinais e a melhora da recepção a despeito da sistemática a ser adotada.
Menciona ainda a promoção da isonomia dentre as emissoras usuárias do sistema, em prol de um procedimento baseado “no serviço oferecido e não em uma ocupação do espectro preestabelecida”. Pleiteia também que “o operador de rede deva ser obrigado a carregar (must carry), sem qualquer cobrança, as concessionárias públicas e estatais produtoras de conteúdo”, dentro das quais compreende-se também estar as emissoras de caráter comunitário.
Por sua vez, o texto de contribuição do Ministério da Cultura (MinC) - ver - também afirma que “o serviço prestado por esta entidade é voltado exclusivamente ao transporte de programações de terceiros, sendo impedida a veiculação de programação audiovisual própria”.
Tais propostas carecem de uma maior compreensão por parte até mesmo das organizações da sociedade civil em torno da implementação de mecanismos regulatórios relacionados ao funcionamento prático da operação de rede, cuja qualificação pública precisa ser afirmada nos espaços de interlocução com o governo e as empresas.
E se a proposta é contemplar princípios de isonomia, que seria a equivalência de uso por parte das emissoras participantes de um determinado sistema, a sociedade precisa estar alerta às possibilidades de atuação dentro desse novo contexto. Rádios comunitárias, canais comunitários de TV a Cabo e telecentros, que estão promovendo uma revolução silenciosa nos processos de produção e veiculação de comunicações no país, necessitam mais do que nunca compreender esses mecanismos de garantia de veiculação a serem trabalhados numa possível configuração de um sistema democrático de digitalização das comunicações.

Nem sempre operação de rede descentraliza
Embora em nosso sistema de TV aberta as emissoras sejam responsáveis pela transmissão de sua programação, o mesmo não acontece com os sistemas de TV por assinatura, por oferecerem maior largura de banda e, conseqüentemente, maior quantidade de canais. No entanto, operadoras de rede como NET, SKY, DirecTV e TVA são diretamente vinculadas a programadoras, compartilhando espaços comuns – embora operem por diferentes sistemas – e usando seus empreendimentos como moeda de troca tanto para contratos com programadoras, como na fidelização de usuários.
O equivalente à operação de rede em relação aos serviços de domínio na Internet no Brasil é gerenciado por uma organização não governamental pública e gerida pelo Comitê Gestor da Internet Brasil, a NIC.Br. Dela fazem parte órgãos do governo, empresas, academia e sociedade civil, que exercitam um compartilhamento de gestão bastante saudável e exemplar para novas iniciativas.
A comparação entre dois modelos distintos, diante das especificidades do setor de comunicações num país como o Brasil, faz do tema da operação de rede um dos principais no debate que incide não somente na adoção do sistema de TV Digital a ser implementado no país, mas no estabelecimento de um marco regulatório de uma nova legislação mais diretamente conectada com o desenvolvimento tecnológico, capaz de sustentar as necessárias transformações que a sociedade civil almeja, mas não tem garantida na simples figura do operador de rede.

 

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