O direito autoral é apenas uma das dimensões da propriedade intelectual, que inclui ainda o registro de marcas e patentes. No mundo da Internet, o tema é motivo de debates calorosos. No cerne da questão está o desafio de garantir a proteção dos direitos do autor, que investiu sua criatividade, tempo e dinheiro na produção de uma obra, e a necessidade de socializar o conhecimento.
Sem o direito autoral, os autores que dependem da venda de suas criações para viver poderiam ser seriamente afetados. Ainda que os maiores beneficiários da atual legislação sejam os grandes grupos de mídia e um número restrito de autores, músicos e artistas plásticos, não há justificativa para a total ausência de leis de proteção ao trabalho intelectual, especialmente em um sistema capitalista – há que se destacar que em algumas sociedades o conceito de propriedade intelectual inexiste.
Abolir as regulamentações sobre o direito autoral em nome da socialização do conhecimento seria, como alerta a sabedoria popular, jogar o “bebê fora com a água da banheira”. Não por impedir a produção cultural, que é um movimento incessante e inesgotável, mas porque facilitaria ainda mais exploração dos artistas por grupos com maior poder econômico.
No entanto, as tecnologias de informação e comunicação atuais são, como diria o mestre e geógrafo brasileiro Milton Santos, “técnicas doces”, ou seja, de fácil manuseio e multiplicação. Computadores e PDAs (personal digital assistants) se espalham pela sociedade, mesmo que não na velocidade e abrangência esperadas. No mundo das “técnicas doces”, reproduzir e transformar conteúdo se tornou uma atividade cada vez mais habitual.
Note-se, porém, que diversos autores descobriram na possibilidade de fácil reprodução a chave para impulsionar suas carreiras. Proliferam pelas cidades brasileiras, por exemplo, bandas que têm na Internet a fonte de divulgação de suas músicas, liberadas, por princípio, para download. Não se trata de simplesmente tachá-los de “comunistas modernos”, como uma vez afirmou Bill Gates em entrevista ao News.com (Gates taking a seat in your dean, 5 de janeiro de 2005), mas de pessoas que perceberam uma oportunidade.
A discussão, porém, pode e deve ir mais longe. O acesso à cultura é uma questão que remete à Declaração dos Direitos Humanos (1948). Lê-se no Art. XXVII: “Toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam”. Por outro lado, “todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor”.
Também com base no Art. XXVII da Declaração dos Direitos Humanos, a UNESCO, braço para cultura e educação da ONU, publicou sua Recomentação sobre a participação e contribuição das massas populares à vida cultural (1976). Vale destacar no texto a definição de “livre participação na vida cultural”, que se relaciona, entre outras a questões, “a uma política de comunicação desenhada para fortalecer a livre troca de informação, idéias e conhecimento, com vistas a promover o mútuo entendimento, e encorajar para este fim o uso e extensão, com objetivos culturais, tanto de mídias modernas quanto tradicionais”.
A solução para a tensão entre proteção do direito do autor e socialização do conhecimento está longe de ser encontrada. Enquanto advogados, especialmente os dos grandes grupos de mídia, correm para continuar mantendo os mesmos patamares de lucro com o direito autoral, a sociedade se reinventa, seja por estratégia de negócio ou pelo mais prosaico prazer proporcionado pela fruição de uma boa obra.
Há um aspecto inevitável nessa situação, seja qual for a solução buscada. Por mais que se gaste com ações e sistema digitais de proteção, a sociedade, em filigrana, continua a escapar pelas lanHouses , escritórios, quartos de adolescentes, laboratórios de universidades, telecentros, entre outros espaços de recriação da vida. É de se pensar se a situação dos direitos autorais nos dias de hoje não lembra a descrição do aparato disciplinador apresentado pelo filósofo Michel Foucault em “Vigiar e Punir”. Ao que parece, a força disciplinadora do poder, das leis, ficaram artificiais demais para a vitalidade do corpo da sociedade atual. Ou o aparato se adapta à nova realidade ou mata o corpo e, nesse caso, o poder perde a sua razão de ser.
Fabio B. Josgrilberg é jornalista, doutor em Ciências da Comunicação (ECA-USP), docente da Faculdade de Comunicação Multimídia da Universidade Metodista de São Paulo, onde também é gerente de projetos do Centro de Educação Continuada a Distância. É autor do livro Cotidiano e invenção: os espaços de Michel de Certeau. E-mail: fabio.josgrilberg@metodista.br. Site: http://www.metaphorai.pro.br.