OurMedia

  


TV DIGITAL NO BRASIL:
Ministério Público Federal identifica ilegalidades na escolha do padrão a ser adotado no país

por Profª. Eula D. Taveira Cabral
Editora do Informativo Eletrônico SETE PONTOS

No dia 29 de julho de 2006, o governo brasileiro editou o Decreto 5.820 que “dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências”.
Como o Decreto 5.820 não resultou de um processo de análises, estudos e negociações que vinham sendo feitos em todo o país, provocando ilegalidades, o Ministério Público Federal, em Minas Gerais, representado pelos Procuradores da República, integrantes do Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, entrou com ação civil pública exigindo a nulidade do documento assinado pelo Presidente da República.

Governo obriga população a adquirir “o mais caro dos receptores de sistema digital”
O Brasil é um dos países onde mais de 90% de sua população acompanha a programação televisiva das emissoras “abertas”. Brasileiros que têm, pelo menos, um aparelho analógico de TV em casa. Cidadãos que confiam em seus representantes e esperam que os mesmos se esforcem para que todos tenham uma vida melhor.
Porém, conforme foi verificado pelos procuradores, a Presidência da República, ao assinar o Decreto 5.820, ignorou a condição econômica da população brasileira e o fato de que todos deverão adquirir um decodificador, capaz de traduzir os sinais digitais recebidos pelos seus aparelhos analógicos, ou comprar um aparelho televisor digital. O governo federal escolheu o padrão (japonês) que apresenta o decodificador mais caro.
A identificação dos valores foi detectada no documento “Modelo de Referência: Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre”, produzido pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações – CPqD, instituição contratada pelo governo federal para formular o modelo de referência que seria adotado pela TV Digital terrestre no Brasil. Responsável, ainda, pela coordenação de pesquisas em todo o país, em prol do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), além de análises e constatações de vantagens e desvantagens técnicas, regulatórias e econômicas envolvidas na implantação da TV digital no país.
O registro feito no documento sobre o modelo de referência mostra que o decodificador do padrão japonês, o ISDB, é 18% mais caro em relação ao padrão americano, o ATSC, e ao padrão europeu, o DVB. Valor que fará diferença no bolso da população, cuja maioria é considerada pobre e corre o risco de não ter dinheiro suficiente para adquirir o aparelho conversor em dez anos, ficando sem acesso à programação televisiva. Escolha essa que não foi justificada pelo governo, ignorando a realidade da população brasileira e o “dever de fundamentação dos atos administrativos”.

Governo federal ignora legislação brasileira
O Decreto n.º 4.910/2003 deixava claro que para se definir o SBTVD devia-se levar em consideração os posicionamentos do Comitê Consultivo, do Grupo Gestor e do Comitê de Desenvolvimento (que deveria, inclusive, elaborar o relatório final, contendo propostas da definição do modelo, do padrão a ser adotado no Brasil, da forma de exploração do serviço e do período e modelo de transição do sistema analógico para o digital). Porém, como verificaram os procuradores, o governo federal ignorou o Decreto, sem qualquer justificativa legal.
Outro erro cometido pelo governo diz respeito ao artigo 223 da Constituição de 1988 que deixa claro que outorga e renovação de “concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens” só terá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional.
Conforme o Decreto 5.820, a “consignação” de mais um canal para cada emissora, justificando a transição do analógico para o digital com veiculação simultânea da programação nos dois formatos durante 10 anos, será de total responsabilidade do Ministério das Comunicações. Ato totalmente ilegal que induz, ainda, à outra ilegalidade: não levar em consideração o calendário de renovação (15 anos) de cada emissora televisiva, permitindo uma “verdadeira ‘renovação branca’ de todas as concessões públicas de radiodifusão do país”.
Inclusive, como a legislação brasileira não permite mais de uma concessão ao mesmo concessionário, os procuradores federais alertam que se for dado um canal a mais para cada emissora já existente, que se deixe claro que só poderão usá-lo para reprodução da programação analógica no modelo digital.
Da mesma forma, não se pode ignorar que o Decreto 5.820 não leva em consideração a existência de legislações distintas para a radiodifusão e para os serviços de telecomunicações. Pois, mesmo sendo um fato que a convergência das mídias é possibilitada pela digitalização das comunicações e que a interatividade, registrada no artigo 6º, inciso III, é um serviço de telecomunicação, verifica-se que é registrada como uma possibilidade da radiodifusão, contrariando todas as leis vigentes no país.

Governo pode agir ilegalmente?
Diante de tantas ilegalidades, usando inclusive um decreto para determinar a digitalização da TV brasileira, sem se dar conta dos erros que vêm sendo cometidos e do mal que poderá cometer em relação a toda população brasileira, o governo federal age como estivesse fazendo o melhor para o país.
Com o Decreto 5.820, as emissoras comunitárias são ignoradas no registro de cada letra, correndo, inclusive, o risco de desaparecem. Não se fala mais em democratização da comunicação nem em inclusão da população brasileira. A troca de favores entre o governo brasileiro e o japonês deixa claro que a tecnologia é o que realmente importa.
Como justificar acordos firmados entre os dois países e ignorar o real sistema brasileiro de TV digital? Como explicar a criação de um Comitê Executivo do Fórum de TV Digital sem a participação da sociedade civil? Por que não defender as pesquisas feitas pelos 22 consórcios que participaram do desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV digital?
Diante de tantas evidências e questionamentos sobre as ações do governo federal no que diz respeito à digitalização das comunicações, não se pode permitir que o povo brasileiro seja mais uma vez vítima de erros. A sociedade civil precisa estar atenta e reivindicar que a mídia seja legislada corretamente, não seguindo interesses empresariais, e que a comunicação seja um direito de todos.
E, mesmo que a ação legal dos procuradores federais venha sendo “contestada” (sem provas), na imprensa, pelos representantes do governo brasileiro como um ato político, não se deve estremecer. Pois, é fato que o Decreto 5.820 vem sendo colocado em prática sem qualquer consulta à sociedade civil, principalmente, à científica que, mesmo tendo participado da criação do Sistema Brasileiro de TV Digital, corre o risco de não ter nenhum de seus projetos colocados em prática na digitalização das comunicações que vem sendo feita pelo governo federal.

 

NossosMeios
Fazer para nós o que eles nunca fazem: a interatividade nos processos comunicacionais, por Prof. Adilson Cabral
É possível compreender que a importância da interatividade no processo comunicacional é tamanha que podemos associá-la à própria existência da comunicação. (texto completo)

Do Local ao Global
Segurança de acesso a conteúdos de EaD, por Profª Drª Mary Caroline Skelton Macedo
Segurança de acesso a conteúdos digitais é um tema que merece atenção dos internautas, principalmente de professores que estão trabalhando com Educação a Distância. Faz-se necessário entender questões como o vírus na Rede, conteúdos disponibilizados e direitos autorais.
(texto completo)

Acesso Público
O idoso e o ensino a distância
, por Profª Drª Devani Salomão de Moura Reis

É inegável que as novas tecnologias, entre elas a Internet, modificaram os hábitos de toda a população mundial. No caso do idoso, verifica-se que causaram menos interferências. Mas, isso se deve a quê? Inúmeras são as respostas. (texto completo).

 

 

Soluções e usos
TV Digital no Brasil: Ministério Público Federal identifica ilegalidades na escolha do padrão a ser adotado no país, por Eula D. Taveira Cabral
O Ministério Público Federal, em Minas Gerais, representado pelos Procuradores da República, entrou com ação civil pública exigindo a nulidade do Decreto 5.820 assinado, em 29 de julho de 2006, pelo Presidente da República, uma vez que são detectadas ilegalidades em seu conteúdo. (texto completo)

Apropriação social das TICs
Después de la inundación: la transformación de las practicas ciudadanas, por Lic. Alejandro Miguel Ramírez
A transformação das práticas cidadãs é um assunto de interesse de todos os cidadãos, principalmente dos latino-americanos. Para entender como vem se dando na Argentina, analisa-se a experiência de moradores  da província de Santa Fé. (texto completo)

CONTRIBUA - Mande você também uma matéria ou sugestão para nosso informativo. Email: acabral@comunicacao.pro.br
Lembramos aos interessados em receber os próximos SETE PONTOS que assinem o informativo, enviando um email para setepontos-subscribe@yahoogrupos.com.br