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Exigir programação de qualidade na TV não é censura

por Profª. Drª. Eula D. Taveira Cabral
Editora do Informativo Eletrônico SETE PONTOS

O ano de 2007 começa agitando o cenário midiático brasileiro. Apesar dos erros nas estratégias do governo, dos empresários e da sociedade civil, a reeleição do Presidente Lula serve como uma nova oportunidade para consertar e fazer o que foi deixado para trás (legislação da comunicação, telecomunicações, emissoras comunitárias etc). A qualidade da programação televisiva, por exemplo, exigida na Constituição brasileira, vem sendo colocada em xeque, sendo “vendida”, inclusive, por empresários, artistas e até juristas como um ato de censura e não um direito de todos.

O que está em jogo
Para entender as regras e normas de uma sociedade democrática, deve-se conhecer e colocar em prática suas leis. No caso do Brasil, no que tange à qualidade da programação televisiva, registra-se no Artigo 221 da Constituição Brasileira (1988): “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
O governo federal não está se atendo no total cumprimento do artigo, apenas em parte. Porém, chama para si a responsabilidade de regulamentar o “processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres”, através da Portaria 264, de 09 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro. Leva em consideração a liberdade de expressão, seu dever de classificação, os direitos da criança e do adolescente, propostos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Decreto 5834/2006 e na Lei 10.359/2001; e na responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar (Código Civil).
O posicionamento do governo, mesmo sendo um grande passo dado, não é algo novo no cenário internacional. Países como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Chile, dentre outros, trabalham consolidadamente a questão. A partir dos mesmos critérios adotados no Brasil, verificam de perto os conteúdos dos programas e o horário em que são exibidos, garantindo, assim, a proteção aos direitos da criança e do adolescente. Porém, mesmo sendo algo legítimo, verifica-se que a adoção desta realidade no solo brasileiro vem criando “revolta” no mercado.

Mercado na ala do contra (?)
A questão mercadológica baseia-se em lucro, domínio da audiência e “liberdade” para exibir o que se quer sem a supervisão do governo e da sociedade. Vende-se o lema: “se um programa tem audiência é por que o público quer e gosta”. Algo totalmente equivocado diante da realidade brasileira. Pois, é fato que a maioria da população tem TV aberta em casa e, para muitos, é a única opção de informação, educação e entretenimento. Não se pode ignorar que as pessoas não escolhem o que ver, uma vez que não têm noção do conteúdo a ser exibido, apenas vêem o que está disponível na tela.
Não levar em consideração o público, sua realidade e necessidades são erros que não poderiam ser cometidos por empresas de comunicação que pregam profissionalismo e qualidade. Mas, como justificar para a sociedade os impactos da programação televisiva na vida das crianças e dos adolescentes? E as cenas de sexo exibidas no horário em que menores ainda estão acordados?   
A Rede Globo, em protesto à decisão do governo, exibiu uma peça publicitária mostrando uma menina com os olhos encobertos por várias camadas de mãos adultas que saem do vídeo até revelar o seu rosto. O texto tenta passar a idéia que “a televisão brasileira oferece informação, diversão e entretenimento de qualidade e de graça” e que os limites só podem ser dados pelos pais e mais ninguém. Ou seja, não interessa o que é exibido, pois tudo é muito bom, o governo não pode cumprir seu papel e sua responsabilidade diante da sociedade e, se assim o faz, está “censurando” a liberdade de expressão.
A palavra “censura” novamente é pregada na mídia. Empresários não admitem que devem respeitar a população e que têm em mãos um veículo de comunicação que é do povo brasileiro. Sabem que as emissoras de rádio e televisão são concessões e que só podem ser mantidas se obedecerem a legislação. Porém, como não se cansam de trocar favores com políticos, se acham no direito de burlar tudo e todos em prol do lucro. Manipulam a população com pautas e informações direcionadas. Usam o verbo censurar de modo aleatório e, em muitos casos, até irresponsável. Sabe-se que isso não é censura, mas vende-se como tal para os telespectadores. Tudo em nome do lucro.
Seguindo a banda, muitos artistas compram a idéia de seus patrões e tentam repassá-la para a sociedade. Conforme matérias publicadas na Folha e no Estadão, a Associação de Roteiristas de TV, por exemplo, publicou um manifesto contrário às novas regras, pois não considera correto exibir programas nos horários determinados pelo governo e evidencia que isso pode ser o ressurgimento da censura.
Já a MTV, emissora do Grupo Abril, desde o dia 08 de fevereiro, passou a veicular uma vinheta em que apóia a classificação indicativa de programas. O texto deixa claro que a TV também exibe “porcarias” e que muitos profissionais “são capazes de qualquer coisa na luta pela audiência”. Além disso, que é “responsabilidade dos pais, na educação dos filhos, e de especialistas, na classificação indicativa de horários”, pois “as empresas e veículos de comunicação são os maiores responsáveis pelo conteúdo que exibem”.

Classificação indicativa na Portaria 264
Diante de tantas polêmicas, o governo não se intimida e publica a Portaria 264. Ela incorpora as Portarias 773 (1990) e 796 (2000) – que substituiu a 773 - e as contribuições da sociedade civil e das emissoras. Porém, como só entra em vigor 90 dias após sua publicação (feita no dia 12 de fevereiro), ainda mantem-se aberta a contribuições. O Ministério da Justiça ressalta, entretanto, que os responsáveis legais decidem o que os filhos devem assistir, porém, a classificação de programas televisivos cabe ao governo, como determina a Constituição Federal (Art. 21, XVI) e a Lei 10.359/2001 (Art. 3º).
É interessante observar que, ao contrário do que vem sendo divulgado na mídia, a classificação indicativa informa aos pais os conteúdos produzidos pela televisão aberta, tirando da lista os programas jornalísticos ou noticiosos, esportivos, eleitorais e ao vivo e propagandas comerciais e publicitárias.
Deixa-se claro na Portaria que “a classificação indicativa possui natureza informativa e pedagógica” e que o horário de proteção à criança e ao adolescente compreende o período de seis às 23 horas. Evidencia-se que, com base nos critérios de sexo e violência, deve-se seguir as seguintes classificações (Art.17), levando-se em consideração os diferentes fusos horários no país:

  1. especialmente recomendada para Crianças e Adolescentes
  2. livre
  3. não recomendada para menores de 10 (dez) anos
  4. não recomendada para menores de 12 (doze) anos
  5. não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
  6. não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
  7. não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos

Diante disso, observa-se que, às vésperas do Carnaval, coloca-se na passarela os deveres e direitos do Estado e dos empresários diante do povo brasileiro – que tem direito ao melhor. Assim, não se deve aceitar que a mídia tente, mais uma vez, burlar a realidade e usar o termo censura de forma indevida. Cabe à sociedade exigir que a Portaria seja adequada às suas necessidades e que haja transparência no tipo de conteúdo exibido na televisão, pois, mesmo que não sejam tratados como tais pelo mercado, as crianças e adolescentes devem ser respeitados, pois são cidadãos.

Mais informações
Portaria 264 - http://www.mj.gov.br/classificacao/legislacao/2007portaria264.pdf
Classificação Indicativa - http://www.mj.gov.br/classificacao

 

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