A chave da caixa-preta: concessões de Rádio e TV em pauta na Câmara
por Prof. Dr. Adilson Cabral
Coordenador do Informativo Eletrônico SETE PONTOS
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados terá uma tarefa hercúlea pela frente se realmente estiver disposta a encará-la: regular a tramitação das outorgas de emissoras de radiodifusão. Criada uma sub-comissão específica no ano passado, teve seus trabalhos prejudicados pela ausência do Ministro das Comunicações em audiências realizadas para tratar do tema e pela baixa mobilização dos parlamentares em tempos de ano eleitoral.
A Deputada Luíza Erundina (PSB-SP) adiantou em entrevista que é necessário rever distorções no processo e que a prioridade é a regulamentação do artigo 223 da Constituição Federal, relacionado à outorga e renovação de concessões, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. O artigo mexe com a configuração integral do setor, na medida em que o debate a respeito das renovações vem sendo declinado nos espaços públicos e não existe claramente a distinção do setor público em relação aos demais, estatal e privado.
Distorções e ruídos no sinal
As concessões para o uso do espaço eletromagnético para a transmissão de sinais são públicas, reguladas e acionadas pelo Estado, a partir da qual se formam empreendimentos gestores dos veículos que se formam em função dessas concessões. O alcance amplo, principalmente em relação à radiodifusão comercial, permite a imposição da configuração de agendas por parte das corporações que empreendem veículos e programações, afirmando o poder intrínseco do meio, constituído também na relação com seus financiadores públicos e privados e deturpações tais como:
- o não pagamento de impostos por parte de algumas dessas empresas;
- a manutenção de relações trabalhistas opressivas e alienantes, em virtude de promessas vãs de fama e riqueza ao alcance de poucos;
- o limitado estímulo à produção independente, bem como de caráter regional e local, ou mesmo a liberdade de expressão e imprensa, numa clara contraposição ao Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- a oposição ao interesse público usando iniciativas como Teleton e Criança Esperança como subterfúgio e mobilização das massas;
- a destinação de verbas estatais de publicidade e linhas de financiamento do BNDES a empresas comerciais como a Globo, a mais beneficiada do setor;
- a farsa da existência de uma televisão aberta gratuita, quando estudos mostram que os anunciantes deslocam custos de publicidade para seus produtos e serviços, contabilizados no orçamento da população;
- a arrumação de concessões irregulares em função do Decreto 5820/2006, que destina faixas de concessão adicional às empresas que dispõem de concessões regularizadas.
Os processos de outorga ou renovação de outorgas em tramitação na Comissão foram suspensos por 30 dias durante a formulação da proposta da sub-comissão. Seria um bom sinal de mudanças à vista se não fosse a necessidade de pressa na realização dos trabalhos e definições e a falta de articulação com setores diretamente envolvidos.
Bandeira histórica do movimento pela democratização das comunicações no Brasil, a regulamentação das concessões diz não só respeito a necessidade de reordenamento no setor, mas à capacidade do país em reconhecer distorções e ruídos consolidados há quase cinco décadas, quando do favorecimento à expansão territorial do país facilitada pela abrangência nacional de suas redes de televisão aberta. Rever essa matéria significa a disposição do país em colocar a casa no lugar. Um momento de rara importância, pela radicalidade do tema, para recolocar a lógica do processo decisório de forma a contemplar a participação efetiva da sociedade civil em sua condução.
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