Movimentar a Comunicação por uma nova lei
por Sarah Sousa Gomes
Segundo Maria da Gloria Marcondes Gohn, doutora em Sociologia, movimentos sociais são ações coletivas de caráter sóciopolítico construídas por atores sociais pertencentes a diferentes classes e camadas sociais. Ou seja, projetos desenvolvidos por um grupo que compartilha os mesmos valores políticos e culturais, que atuam para provocar uma transformação na sociedade, como por exemplo, defensores do meio-ambiente, da cultura nacional, e pela democratização da comunicação, que será desenvolvido nesse artigo.
A comunicação é direito adquirido pela sociedade, conforme assegura a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo 19º: "todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão". Atualmente os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de poucos, onde a manipulação da informação é cotidiana e é imposto sob a sociedade o silêncio que impossibilita a expressão das camadas populares. Isso ocorre devido o caráter transformador da comunicação. Rádios, TVs, jornais e Internet, como meios de difusão da comunicação, são sujeitos à manipulação por parte de seus responsáveis, como no debate entre Collor e Lula em 1989 ou até fazer de uma tragédia, como a ocorrida com o menino João Hélio, preso ao cinto de segurança de um carro e arrastado por oito quarteirões durante um assalto no Rio de Janeiro (RJ), um motivo para se colocar em discussão a antecipação da maioridade penal e apressar os parlamentares para aprovar a lei sem antes feito um estudo, uma consulta popular, somente para dar “satisfação” à sociedade em torno do sensacionalismo criado.
Oportunidades
Hoje há uma grande oportunidade de democratizar a comunicação e desconcentrá-la dos grandes comunicadores através da implementação do Sistema de TV Digital. Além dos recursos de melhor som e imagem, o sistema digital permite um melhor aproveitamento do espectro eletromagnético (espaço que os canais ocupam para sua transmissão), onde poderá haver mais opções de programação e uso da interatividade para que a sociedade tenha oportunidade de participar da produção e transmissão de programas de televisão. Isso será possível, pois hoje as redes de TV usam um espaço de 6 Mhz no espectro eletromagnético para transmitir sua programação. Com a compressão de sinal na transmissão digital, elas vão precisar de apenas 1/4. O espaço que ficará disponível poderá ser utilizado pelas próprias TVs abertas, além de outras emissoras, para transmissões em alta definição, acesso à interatividade e possibilidade de recepção no celular e no carro.
Com tal inovação, rádio, TV e telefonia celular irão convergir e surge a necessidade de se criar uma nova lei para regulamentação destes recursos. O Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído em 07 de agosto de 1962, e a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, mantêm separadas a regulamentação das telecomunicações (consideradas como meios físicos, regidos por critérios técnicos) e a da radiodifusão (controle e conteúdo das emissoras), portanto não acompanha o avanço da comunicação dando margem a irregularidades no setor.
Irregularidades, tais como na ausência de leis que regulamentem a TV por assinatura via satélite, que permitem que o consumidor fique desprovido dos canais básicos de utilização gratuita, como o canal comunitário, por exemplo, um canal público de utilização popular, que somente é exibido obrigatoriamente na TV a cabo, por força da lei. A elaboração de uma nova legislação para a comunicação deverá discutir temas que contribuíam para sua democratização, tais como: os canais de Educação, Cultura, Cidadania e Saúde, canais institucionais para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, percentual mínimo obrigatório de programação regional, tempo mínimo de programação noticiosa, tempo máximo de publicidade comercial, estabelecer responsabilidades na produção de conteúdo e garantir, através de financiamentos e parcerias, o estímulo a produção independente, nacional e regional, a fim de garantir a pluralidade e a valorização da diversidade cultural.
Para implementar todas as mudanças e garantir a construção de um modelo social inclusivo, é necessário que os governantes abram caminhos para colocá-las em prática.
Já foram tomadas iniciativas como a do Ministro Hélio Costa, que em entrevista à Abert - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, declarou que a nova lei para comunicação terá minuta até julho. O Ministério das Comunicações apresentará a sua versão do que poderia ser uma proposta da Lei Geral de Comunicação de Massa ". Segundo o Ministro, esta proposta deverá ser entregue à Casa Civil (a quem, segundo Hélio Costa, caberia "a análise legal"), posteriormente à Presidência da República, que deve encaminhar um Projeto de Lei ao Congresso Nacional. No Congresso, Hélio Costa acredita que o projeto "vai ter um ano ou até mais de discussão". O Partido dos Trabalhadores também demonstrou interesse pelo tema ao apresentar um projeto para convergência de meios de comunicação, na quarta-feira dia sete de março, à Câmara dos Deputados pelos deputados Teixeira (SP) e Walter Pinheiro (BA).
Empresas questionadas
Começada a caminhada pela implementação de um modelo de comunicação democrática, a Comissão de Comunicações da Câmara, que por sofrer pressões de diferentes segmentos, aprovou na quarta-feira, dia sete de março, a realização de, pelo menos, cinco audiências públicas que discutirão as propostas para regular a tramitação das outorgas de emissoras de radiodifusão na comissão técnica da Câmara. Duas audiências serão realizadas com apenas uma autoridade: o ministro Hélio Costa e o Ministério Público Federal. As outras três terão a participação de entidades da sociedade civil, entidades de radiodifusão comunitária e emissoras educativas, entre outras. As propostas foram apresentadas pela deputada Luiza Erundina (PSB/SP) que coordena a sub-comissão especial.
Como previsto no Código de Telecomunicações, no artigo 38, a permissão de transmissão de conteúdos é dada através de concessões e autorizações para a utilização do espectro, já que esse é de domínio público. Um dos requisitos para a execução dos serviços de radiodifusão é que os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estejam subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País. Ao observar as programações atuais, é notório que essa determinação não é respeitada. São poucos os programas que constroem um conteúdo educativo e cultural. As emissoras usam suas concessões para alienar e literalmente lucrar, como o programa Big Brother, da Rede Globo, e os programas do Baú da Felicidade, do SBT
A falta de cumprimento da lei atual e as transformações e inovações tecnológicas são exemplos práticos da necessidade de criação de uma Lei Geral de Comunicação. E para que essa nova legislação seja baseada no direito de expressão e nas características nacionais e regionais do Brasil são necessárias a conscientização e a participação de todos os segmentos da sociedade. Para isso surgem iniciativas como a Frente Nacional pela Democratização do Sistema de Rádio e TV Digital Brasileiro que debateu, nos dias 15 e 16 de março no Rio de Janeiro, com autoridades, representantes civis e comunicadores a importância de democratizar a comunicação e como fazê-la no novo sistema digital. Um exemplo de um movimento social que quer mostrar que o caráter transformador da comunicação é um instrumento de luta para todos.
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